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PSB denuncia Cássio, Maranhão e Catão no TRE por esquema para interferir no pleito eleitoral

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Os advogados da Coligação “A Força do Trabalho”, liderada pelo PSB da Paraíba, protocolaram, na tarde desta terça-feira (25), uma ação junto ao relator do Caso Empreender, no Tribunal Regional Eleitoral, denunciando o conselheiro do Tribunal de Contas, Fernando Catão, o candidato do MDB ao Governo da Paraíba, José Maranhão (MDB), e outros, por formar um esquema político envolvendo ainda o senador Cássio Cunha Lima (PSDB).

No documento, o PSB ainda requer a cassação dos registros de todos os envolvidos no caso para que eles sejam impedidos de disputar o pleito eleitoral de 07 de outubro, já que o suposto esquema teria como objetivo desequilibrar o pleito eleitoral e prejudicar, diretamente, o candidato do Governo, na disputa pela sucessão estadual.

Na petição, a coligação cita que “o Conselheiro Fernando Rodrigues Catão foi o principal condutor do encaminhamento de “dados maquiados” para ações judiciais eleitorais promovidas por seu sobrinho Cássio Cunha Lima contra o Governador Ricardo Vieira Coutinho, o que teria acontecido na remessa de informações inverídicas sobre a evolução de pessoal do Governo do Estado para tentar induzir a erro o TRE-PB nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral n° 1958-10.2014.6.15.0000″.

No documento ainda é citado a suspensão por medida cautela do Empreender, em dezembro de 2017, também determinada por Catão, assim como a publicação ” prematura e antecipada, a poucos dias do pleito, de um relatório com dados, de acordo com a coligação do PSB, deturpados acerca do funcionamento do Programa Empreender.

"Basta verificar que no ano de 2017 – não eleitoral – tal relatório só foi divulgado no mês de dezembro, o que demonstra o dolo específico em fazê-lo com o objetivo de produzir efeitos negativos no pleito em curso”, diz trecho da petição.

Contra o conselheiro do TCE, os advogados argumentam que “Sua Excelência, o Conselheiro Fernando Rodrigues Catão, desvirtua a sua atuação estatal, ferindo de morte a isonomia que deve permear a atitude de um agente público antes, durante e depois dos tempos eleitorais.

E mais: ao agir como o narrado nesta exordial, tenta interferir gravemente no processo eleitoral, privilegiando seu sobrinho, Cassio Rodrigues da Cunha Lima e seus correligionários, bem assim, prejudicando os seus adversários do momento, no caso, os candidatos da coligação investigante apoiados pelo governador Ricardo Vieira Coutinho”.

Maranhão é citado porque ‘aproveitou-se do falso “fato político” premeditadamente criado pelos investigados.

Na ação, eles pedem também  “a notificação dos investigados para, querendo, apresentarem suas defesas no prazo de 05 (cinco) dias, conforme disposição expressa no art. 22, inciso I, alínea “a”, da  LC nº 64/90;

E reivindicam ainda:

b. A intimação do representante do Ministério Público Eleitoral para acompanhar a tramitação do feito;

c. Em seguida, seja dado regular seguimento ao feito, com a produção de todas as provas em direito admitidas, sobretudo a prova testemunhal, juntada posterior de documentos e diligências outras a serem oportunamente especificadas;

d. Por fim, que seja recebida e julgada PROCEDENTE a presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, para

(a) cassar o registro de candidatura dos investigados (se candidatos), ou diploma (se expedidos);

(b) aplicar a todos os demandados a sanção da inelegibilidade, bem como as cominações e sanções estabelecidas nos arts. 22, XIV da LC nº 64/1990 (Lei de Inelegibilidade), art. 73, §§ 4º, 5º e 7º e art. 74, todos da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições). A informação foi publicada pelo portal Wscom.

 

PB Agora

 

 


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