Ainda amais de um ano para o início da campanha eleitoral de 2018 os pretensos candidatos ao pleito e partidos políticos já começaram as movimentações para conquistar a simpatia e voto do eleitor paraibano. Os trabalhos já foram iniciados e mesmo sem definições oficiais de candidaturas, muitos já estão colocando o “bloco na rua” de olho na disputa. Quem está atento a essas articulações é o Procurador Regional Eleitoral, Marcos Queiroga, que alerta aos pretensos candidatos, partidos políticos e aliados que a antecipação da campanha eleitoral poderá trazer severas consequências a quem dela participar.
De acordo com o procurador, as punições vão desde a multa, por prática de propaganda eleitoral, e, dependendo do caso, quando iniciado o processo eleitoral, em 2018, a ações por prática de abuso de poder econômico, que poderá resultar na cassação de registro ou diploma do candidato e a decretação da inelegibilidade por oito anos.
Queiroga explicou que a propaganda política de pretenso candidato visando às eleições de 2018 somente é permitida a partir de 15 de agosto de 2018, após registro de candidatura. “Até lá, qualquer ato público, inclusive por meio virtual, que implique no pedido de votos, exposição de slogan de campanha, cores do partido e número de candidato, configurará campanha antecipada, sujeitando os infratores a penas de multa”, comentou.
Segundo o representante do Ministério Público Eleitoral (MPE), a depender da dimensão do fato, se houver gastos com os eventos, poderá configurar também abuso do poder econômico, podendo o candidato, em 2018, após o seu registro, ser responsabilizado por fatos inclusive ocorridos em 2017, em ações que podem levar à cassação de registro ou diploma.
“O MPE está vigilante a todas as situações e adotará as medidas cabíveis para coibir abusos, instaurando investigações e ajuizando representações quando necessárias, tudo para que as regras do jogo sejam respeitadas e que os candidatos possam disputar as eleições em igualdade, sem antecipações”, afirmou o procurador.
Redação com PRE
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