Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4784/09, do deputado José Otávio Germano (PP-RS), que proíbe o segredo de Justiça nos processos em que os réus sejam parlamentares.
A proposta altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41), que garante, nos inquéritos, o sigilo necessário à elucidação do fato.
José Otávio Germano lembra que o segredo de Justiça tem o objetivo de garantir o interesse público, e não a simples privacidade do réu. Em sua opinião, o sigilo não se justifica nos processos movidos contra deputados e senadores, que são agentes públicos. “Evidentemente, isso [a quebra do sigilo] não conta para casos que envolvam relações pessoais ou familiares, mas nos processos que digam respeito a atos praticados por integrantes do Legislativo no que diz respeito às funções públicas”, diz.
Agencia Camara