A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei (PL 4960/13), do deputado Major Fábio (DEM-PB), que amplia a possibilidade de dedução do pagamento de pensão alimentícia da base de cálculo do Imposto de Renda (IR).
Atualmente, a legislação (Lei 9.250/95) autoriza apenas a dedução de pensão alimentícia paga por decisão judicial. A proposta do parlamentar permite o abatimento também para a pensão paga espontaneamente, decorrente de acordo registrado em cartório. A medida abrange ainda a prestação de alimentos provisionais – aqueles fixados antecipadamente, até o julgamento da ação principal em curso ou ainda não ajuizada.
Para o deputado, a restrição da dedução às pensões homologadas judicialmente “desprestigia os cidadãos que espontaneamente efetuam o pagamento de pensão, sem a necessidade de serem compelidos a isso”.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas Comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e de Cidadania.
Assessoria
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