Foto: Agência ALPB
Foi apresentado na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) o Projeto de Lei 4.371/2025, que determina obrigatória a prestação de contas, à ALPB, por parte dos gestores públicos que recebam recursos oriundos de emendas parlamentares estaduais.
De acordo com o texto apresentado pelo deputado João Gonçalves, a prestação de contas deverá ser apresentada ao Poder Legislativo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento dos recursos.
Aos deputados devem ser apresentados relatórios detalhados da execução da emenda, com a descrição do objeto, valor aplicado e beneficiários diretos. Os gestores também deverão apresentar documentos que comprovem as despesas realizadas, a exemplo de notas fiscais, recibos, extratos bancários e outros que comprovem a boa aplicação dos recursos.
O PL também exige um relatório fotográfico da execução, quando aplicável, além da declaração do responsável pela execução, atestando a regularidade do
procedimento.
Em caso de não cumprimento da norma, assim como, dos prazos, a matéria determina ao gestor penalidades previstas em lei. “O objetivo do presente Projeto de Lei é garantir maior transparência, controle social e fiscalização na aplicação dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares estaduais, fortalecendo o papel institucional da Assembleia Legislativa como órgão fiscalizador do Poder Executivo”, justificou o deputado João Gonçalves em seu projeto.
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