Projeto que proíbe PMJP de contratar ‘fichas sujas’ é aprovado na Câmara

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O projeto que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’ foi aprovado pela Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP). Na sessão ordinária desta terça-feira (10), os vereadores aprovaram mais 16 Projetos de Lei Ordinária (PLO), dois Recursos contrários a parecer da Comissão de Constituição, Justiça, Redação e Legislação Participativa (CCJ) da Casa, um Projeto de Lei Complementar (PLC), um Projeto de Decreto Legislativo (PDL). Três PLOs foram retirados de pauta e um outro foi rejeitado pelo Plenário. Ainda foi mantido um Veto do Executivo Municipal.

O PLO 360/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania) foi aprovado e proíbe a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). As vedações previstas, iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal. No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.

 

Secom

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