A Câmara arquivou o Projeto de Lei 3054/04, que tinha o objetivo de liberar o empregado do trabalho no dia do seu aniversário. A proposta, de autoria do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA), beneficiaria profissionais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto Lei 5.452/43) e não atingiria, portanto, os servidores públicos.
O projeto foi considerado inconstitucional pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O relator, deputado Paulo Magalhães (DEM-BA), argumentou que a liberação de um funcionário no dia do seu aniversário é matéria restrita à gestão do negócio. Segundo ele, o Estado não deve intervir nesse assunto, pois a questão não é relativa ao interesse público.
A CLT já permite que o empregado falte, sem prejuízo do salário, quando houver falecimento de pessoa da família, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, alistamento eleitoral e militar, realização de exame vestibular e comparecimento em juízo.
Assessoria
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