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Projeto propõe incentivos fiscais para construção e ampliação de bibliotecas

A Comissão de Cultura da Câmara aprovou o Projeto de Lei 3231/15, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e Cofins incidentes sobre a venda de equipamentos e materiais de construção a serem utilizados diretamente na construção, manutenção e ampliação de bibliotecas públicas da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

 Pelo projeto, o ente federativo que utilizar o benefício deverá informar previamente o vendedor de que os equipamentos e materiais adquiridos serão utilizados diretamente na construção, manutenção e ampliação de bibliotecas públicas.

 

 O gestor público e a empresa revendedora das mercadorias serão responsáveis solidários pelas contribuições não pagas, acrescidas de juros e de multa, caso os materiais e equipamentos não sejam aplicados em bibliotecas.

 

 A proposta também inclui dispositivo na lei para fixar a responsabilidade de cada ente federativo e de cada sistema de ensino em promover a manutenção e a atualização dos acervos das bibliotecas.

 

 O projeto inclui a medida na Lei 10.753/03, que institui a Política Nacional do Livro; e na Lei 12.462/11, que institui o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

 

 Mudanças – O texto aprovado na Comissão de Cultura é o substitutivo do relator, deputado Celso Pansera (PMDB-RJ), que fez adaptações de redação e de técnica legislativa à proposta e ao Projeto de Lei 3232/15, do mesmo autor, que tramita apensado e inclui a medida na Lei Rouanet (Lei nº 8.313/91), de Incentivo à Cultura.

 

 A proposta original mencionava “bibliotecas públicas e escolares”, o que na avaliação do relator poderia referir-se a escolas públicas ou privadas. “Quando faria mais sentido fazer referência apenas a escolas públicas, de modo que bastaria mencionar ‘bibliotecas públicas’, as quais incluem, evidentemente, as bibliotecas de instituições de ensino públicas — sejam elas de educação básica ou de nível superior”, justificou Pansera.

 

 Ele também modificou o projeto para que esse dispositivo fosse incluído em alínea da Lei Rouanet que remete a museus, arquivos públicos e cinematecas. Outra mudança inclui o incentivo fiscal na legislação tributária federal (Lei 9.718/98), mas mantém as obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de bibliotecas públicas na lei do RDC.

 

 Tramitação – O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; Finanças e Tributação (incluindo o mérito) e Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

 

 

Redação com assessoria

 
 

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