A Câmara analisa o projeto de lei 4958/13, do deputado Major Fábio
(DEM-PB), que proíbe a realização, na mesma data e na mesma cidade, de mais
de um concurso federal semelhantes. Atualmente, as datas das provas são
determinadas pelos organizadores do certamente e não existe essa proibição.
O projeto determina que a regra valerá para concursos do Executivo,
Legislativo e Judiciário e que os órgãos deverão divulgar, em suas páginas
na internet, o cronograma atualizado de realização de concursos.
O parlamentar argumenta que a coincidência de datas diminui as chances dos
candidatos, que precisam optar por um dos concursos. Ele diz ainda que, com
planejamento, o problema poderia ser evitado com facilidade.
“Com coordenação e uso de recursos tecnológicos, os órgãos de recrutamento
de pessoal poderão perfeitamente encontrar mecanismos para evitar a
coincidência de datas, sem qualquer prejuízo para a Administração”, avaliou
o Major Fábio.
Tramitação
A proposta foi apensada ao PL 5/99, que determina o domingo como dia de
realização de concursos públicos. O texto já está pronto para entrar na
pauta do Plenário.
*Agência Câmara*
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