Categorias: Política

Projeto estabelece prazo para o consumidor resgatar objetos deixados para o conserto

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Quem já precisou fazer um conserto de um aparelho elétrico ou até mesmo de um calçado, certamente já se deparou com uma oficina abarrotada de produtos “esquecidos” pelos donos. Essa é uma prática mais comum do que se imagina, que causa imensos prejuízos, especialmente, para os pequenos prestadores de serviços. Foi pensando em apontar uma solução para esse tipo de problema que o vereador Olimpio Oliveira apresentou o Projeto de Lei nº 580/2021, que estipula o prazo de até noventa dias para o consumidor resgatar o bem deixado para conserto, sob pena de perder o objeto depois de transcorrido esse prazo.

Segundo Olimpio, o Projeto é fruto do diálogo com vários proprietários de oficinas e até de lavanderias, os quais se queixam da acumulação de objetos, com a respectiva ocupação dos espaços já exíguos; despesas com mão de obra e a reposição de peças não pagas pelo contratante do serviço, ou seja, são custos insuportáveis para os pequenos prestadores de serviços, os quais, invariavelmente, são obrigados a fechar suas oficinas em virtude dos prejuízos acumulados.

Conforme o Projeto, não ocorrendo à retirada do produto no prazo de 90 dias, fica o prestador de serviço autorizado a doar ou alienar o bem, ou ainda utilizá-lo como sucata, porém o fornecedor do serviço de assistência técnica terá a obrigação de fazer o contato com o consumidor, comunicando a realização do conserto ou de sua impossibilidade, ou seja, só partir dessa comunicação começa a contar o prazo de 90 dias.

É importante destacar que o prestador de serviços deverá fazer constar no contrato de prestação de serviços a advertência de que ele corre o risco de perder o objeto, se não fizer o resgate em até 90 dias depois de ter sido comunicado da realização do serviço.

Caberá ao PROCON Municipal orientar aos prestadores de serviços como se deve elaborar o Contrato de Prestação de Serviços.Assessoria

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