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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou Projeto de Lei 1083/23, do Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que autoriza o médico a notificar às autoridades sanitárias os casos suspeitos e os diagnósticos confirmados de câncer, a fim de contribuir para a vigilância epidemiológica e para o planejamento das ações de saúde pública. O projeto preserva o anonimato do paciente, relatando apenas suas características e os resultados dos exames, na forma de regulamento.
“O conhecimento da incidência de câncer, bem como dos tipos mais frequentes em uma área, são informações que permitem conhecer a magnitude da doença e possibilitam a definição dos fatores de risco e das prioridades para prevenção, planejamento e gerenciamento dos serviços de saúde, tendo um papel fundamental nas ações da Política Nacional de Atenção Oncológica”, ressaltou Veneziano. O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
O texto aprovado na Câmara é a versão da relatora, deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), ao projeto de Veneziano. O substitutivo altera o Estatuto da Pessoa com Câncer, assim como o original, que tornava obrigatória a notificação. Como foi alterado pela Câmara, retornará depois ao Senado. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. “Os registros dos casos de câncer são fundamentais para dimensionar a presença da doença na população, identificar fatores de risco, monitorar tendências e avaliar a efetividade das políticas públicas”, disse a relatora ao projeto de Veneziano, deputada Dra. Alessandra Haber.
Ascom
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