Evitando tragédias: projeto regulamenta a realização de grandes eventos na Capital
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP), de autoria do vereador Tavinho Santos (PTB), vai regulamentar a utilização de espaços públicos ou privados na Capital paraibana para a promoção e realização de eventos de grande porte na cidade.
“Com a aprovação do projeto, a promoção e a realização de eventos de grande porte, com ou sem finalidade lucrativa, em espaços públicos ou privados, ficarão condicionadas às regras dispostas em lei”, prevê Tavinho, destacando que evento de grande porte é toda e qualquer atividade de natureza artística, cultural, promocional, religiosa, esportiva e outros assemelhados.
“O projeto é uma resposta do Poder Legislativo aos clamores da população pessoense, que pede e exige legislação mais rigorosa nos eventos de grande porte e que forneça os mecanismos necessários e suficientes para evitar-se que, no futuro, tragédias venham a acontecer por conta, de um lado, da lacuna legal e, de outro, da irresponsabilidade de alguns promotores e organizadores de eventos que objetivam apenas o lucro fácil, sem qualquer respeito à vida e à segurança dos freqüentadores, na grande maioria jovens, que procuram apenas o divertimento e a alegria de viver”, justifica Tavinho Santos.
Para ser considerado de grande porte, o projeto de lei faz uma diferenciação em relação aos locais dos eventos. Em local fechado, leva-se em consideração a capacidade de público igual ou superior a mil pessoas. Já em local aberto delimitado fisicamente estima-se uma capacidade de público igual ou superior a duas mil pessoas.
As empresas locadora e promotora do evento terão que ter alvará de licença, instrumento de licença para funcionamento, de caráter definitivo e renovável a cada doze meses, concedido pela administração municipal. O projeto também prevê a existência dos alvarás de licença para localização temporária, instrumento de caráter precário, temporário e específico concedido às empresas promotoras, válido para cada evento de grande porte que venha a se realizar.
Comissão Permanente
Tavinho santos também lembra que são considerados espaços públicos abertos os bens de uso comum da população, como parques, praças, jardinetes e ruas. “Será vedada a realização de eventos de qualquer natureza em espaços públicos, abertos ou fechados, à exceção daqueles que forem especificamente autorizados em decreto regulamentador”, diz um dos artigos do projeto de lei.
O projeto também prevê a criação de uma ‘Comissão Permanente de Análise de Eventos de Grande Porte’, composta por representantes da Secretaria do Desenvolvimento Urbano (Sedurb), Secretaria das Finanças (Sefin), Secretaria Municipal da Saúde (SMS), Secretaria do Meio Ambiente (Semam), Secretaria do Desenvolvimento Social (Sedes), Superintendência Limpeza Urbana (Emlur) e Câmara Municipal de Vereadores (CMJP).
Os sete integrantes da Comissão terão que conferir e analisar a documentação apresentada pela empresa promotora, proceder as diligências que entender necessárias, elaborar o seu regimento interno, decidir sobre casos omissos e emitir parecer final, devidamente fundamentado, deferindo ou indeferindo o pedido.
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