Categorias: Política

Projeto de Romero Rodrigues obriga bar a colocar advertência a motorista no cardápio

 Tramita na Câmara dos Deputados projeto que obriga o estabelecimento que
comercializa bebida alcoólica para consumo imediato – bares, restaurantes e
similares – a colocar mensagem de advertência em seus cardápios e materiais
promocionais.

 

A mensagem ser: "Se beber não dirija". A proposta (Projeto de Lei 3218/12),
do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), modifica a Lei 9.294/96, que
restringe o uso e a propaganda de cigarros, bebidas alcoólicas,
medicamentos, terapias, defensivos agrícolas, charutos e afins.

 

Pelo projeto, o Poder Executivo poderá estabelecer, na regulamentação da
lei, outras frases alusivas aos riscos de dirigir veículos sob o efeito do
álcool.

 

“Chaga social”

 

Para o deputado, o consumo do álcool tornou-se uma chaga na sociedade
brasileira. “O consumo excessivo de bebidas alcoólicas e a dependência
química do álcool são diretamente responsáveis por inúmeros dramas sociais
que levam à violência, à perda de vidas e à incapacidade profissional de
milhares de brasileiros”, diz ele.

 

Os resultados são dificuldades de convivência no trabalho, baixa
produtividade, doenças crônicas, acidentes de trânsito, violência doméstica
e familiar. A propaganda e a facilidade de acesso são fatores que estimulam
o consumo irresponsável do produto, “às vezes por jovens despreparados para
perceber e controlar seus efeitos”.

 

Para Romero Rodrigues, a mensagem de advertência é uma forma de estimular o
consumo responsável e de conscientizar o usuário acerca dos limites ao uso
do álcool e dos efeitos resultantes da sua ingestão.

 

A proposta foi apensada ao Projeto de Lei 981/11. Ambas tramitam em caráter
conclusivo e serão analisadas pelas comissões de Viação e Transportes;
Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.

 

*Íntegra da proposta:*

– PL-981/2011<http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=497953>
– PL-3218/2012<http://www.camara.gov.br/internet/sileg/Prop_Detalhe.asp?id=534682>

 

Agência Câmara

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