Foto assessoria de comunicação
O vereador @olimpioliveira apresentou um projeto de lei que proíbe revendedores e fornecedores de água mineral, em Campina Grande, de recusarem o recebimento de garrafões de 20 litros que estejam dentro do prazo de validade. A proposta busca consolidar a vedação a práticas abusivas contra consumidores que enfrentam dificuldades ao tentar comprar água com vasilhames próximos ao vencimento.
Pelo texto, a recusa desses garrafões, mesmo válidos até a data de vencimento, será considerada infração sujeita a multa, fiscalizada pelo Procon municipal. A penalidade prevista começa em 10 Unidades Fiscais de Campina Grande (UFCG) e dobra em caso de reincidência no prazo de um ano.
Na justificativa, o autor do projeto argumenta que “o consumidor não pode ser obrigado a arcar com custos ou prejuízos decorrentes de ato unilateral do revendedor”. Segundo ele, a recusa ao recebimento dos recipientes transfere ao cidadão um ônus indevido, violando os princípios do Código de Defesa do Consumidor.
O vereador destacou que, à luz da interpretação do CDC, a recusa dos garrafões que estejam perto do vencimento já se mostra irregular, sendo, todavia, necessária a lei municipal para tornar a proibição ainda mais clara e consolidada, para proteção da parte mais vulnerável da relação comercial.
RESPONSABILIDADE PELA SUBSTITUIÇÃO
Dentro deste cenário, Olimpio pondera que garrafões efetivamente vencidos devem ser, no fim da cadeia produtiva, substituídos pelos produtores, ou seja, a indústria, e não os revendedores finais. Mas explica que, no entanto, a regulação dessa relação interna da cadeia produtiva extrapola a competência do legislativo municipal.
“Segundo a Constituição, cabe ao âmbito federal ou estadual legislar sobre normas de produção e substituição industrial. O Município, por sua vez, atua na defesa do consumidor e na fiscalização do cumprimento de normas de venda, exatamente o que estamos fazendo através da proposta”, conclui o vereador.
Redação
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