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Projeto de Leo Gadelha permite frequência alternativa para empregado deficiente

 O deputado federal Leonardo Gadelha (PSC-PB) apresentou seu primeiro
Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. A matéria obriga os
estabelecimentos que possuem empregados portadores de deficiência ou com
mobilidade reduzida a adotar controles de frequência compatíveis com a
necessidade especial do trabalhador, em conformidade com as Normas Técnicas
de Acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

 

O projeto de Leonardo Gadelha acrescenta parágrafo ao art. 74 da
Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de
1º de maio de 1943, visando garantir avanços no que se refere à proteção e
à inclusão social da pessoa portadora de deficiência.

 

"Na esteira das conquistas alcançadas, muitas outras têm sido buscadas no
âmbito do Poder Legislativo Federal. Daí a crescente produção legislativa
nesse sentido, objetivando dar a todos os que se enquadram nesse grupo o
devido respeito, especialmente no tocante à questão da acessibilidade,
tanto dos portadores de deficiência quanto dos que têm mobilidade
reduzida", justifica o parlamentar paraibano.

 

A proposta, que era de autoria do ex-deputado federal Marcondes Gadelha,
foi arquivada em decorrência da sua não reeleição ao Parlamento. Leonardo
decidiu reapresentá-la em seu mandato por acreditar que o controle de ponto
mecânico para o registro da jornada de trabalho torna-se um verdadeiro
transtorno para os empregados portadores de deficiência, sobretudo para
aqueles com dificuldade de locomoção.

 

"Tais estabelecimentos, sem qualquer ônus significativo, poderiam sanar
esse tipo de problema com a simples adoção, por exemplo, de boletim de
frequência manual ao menos para esses trabalhadores, já que tanto o
controle mecânico ou eletrônico, quanto o manual, tem que ser firmados pelo
próprio empregado", declara o parlamentar.

 

Para ele, o resgate da matéria favorecerá a autonomia pessoal, total ou
assistida aos empregados portadores de deficiência ou com mobilidade
reduzida em todas as empresas que empregam o ponto eletrônico.

 

O Projeto de Lei recebeu a numeração 3.090/2012, e ainda receberá o
despacho de tramitação para as Comissões Temáticas da Câmara dos Deputados.

 

Ascom

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