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Procuradoria Geral do Estado decide impetrar agravo contra suspensão de ‘farra’ ratificada por TJ

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PGE decide impetrar agravo contra suspensão de ‘farra’ ratificada por TJ

O procurador-geral da Paraíba José Edísio Souto disse, ontem, que determinou ao procurador Renovato Ferreira de Sousa Júnior, chefe da Procuradoria Judicial, o ingresso de mais um recurso para tentar manter as promoções de oficiais concedidas pelo governador José Maranhão (PMDB). Desta vez a Procuradoria entrará com um embargo junto ao Pleno do Tribunal de Justiça contra decisão monocrática do presidente do Tribunal, desembargador Luiz Sílvio Ramalho Júnior, que indeferiu pedido da Procuradoria-Geral do Estado para suspender decisão liminar concedida pelo juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Aluízio Bezerra Filho, que impediu as promoções pelo governo.

Contudo, embora pretenda recorrer, Edísio Souto adiantou que o governador já está cumprindo a decisão judicial. “Ordem judicial a gente até discute, mas se cumpre”, disse o procurador.

A edição de ontem do Diário Oficial do Estado trouxe o Ato Governamental n.º 4.038 editado pelo governador José Maranhão tornando sem efeito os Atos Governamentais de promoções dos oficiais dos Bombeiros Militares, publicados no dia anterior, no DOE n.º 14.528, do dia 28 de dezembro.

Conforme diz o Ato Governamental, a medida tomada pelo governador aconteceu em cumprimento ao despacho proferido pelo presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, nos autos do Mandado de Segurança n.º 999.2010.000900-3/001.

Ato contemplaria 5 batalhões

As promoções pretendidas contemplariam postos e cargos do 9º Batalhão (Picuí); do 11º Batalhão (Monteiro); do 13º Batalhão (Itaporanga), além do Batalhão da Polícia Ambiental e do Batalhão de Polícia de Trânsito Urbano e Rodoviária.

De acordo com o comandante do Corpo de Bombeiros da Paraíba, coronel Ricardo Rodrigues, a decisão deve ser cumprida, mas, segundo ele, as promoções aconteceram dentro da legalidade. O procurador Edísio Souto também assegurou que as leis obedeceram todos os trâmites legais.

O juiz Aluízio Bezerra Filho, da 5ª Vara da Fazenda Pública, concedeu, no último dia 16, medida liminar em ação popular, suspendendo os atos de promoção e nomeação de oficiais e praças para os batalhões criados ou ativados pelo Decreto n.º 31.778, de 12 de novembro de 2010. Seriam criados 256 postos de oficiais e 3.348 postos de praças. (AL)
 

 

Jornal da Paraíba

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