O processo de infidelidade partidária, movido pelo PPS contra Nivaldo Manoel (PMDB), pode ser anulado no TSE se o entendimento da corte for que houve decadência no processo, o esclarecimento foi dado pelo advogado do parlamentar que reassumiu o mandato na ALPB desde sexta-feira (16).
Celso Fernandes, que com a liminar do TSE foi restituído na defesa de Nivaldo, disse que como o partido do deputado (PMDB) não foi citado no prazo estabelecido de 30 dias, o processo contra Nivaldo pode ser considerado nulo pelo TSE, uma vez que não poderia existir.
Celso foi afastado da defesa de Nivaldo e não pode fazer a sustentação oral de defesa durante o julgamento no TRE, mas com a liminar concedida no TSE ele passa a reintegrar a defesa de Nivaldo, para ele as alegações do advogado do PPS, Ricardo Sérvolo, foi um tiro no pé, comprovado com a decisão do TSE.
O advogado afirmou que já havia apontado as falha no processo desde o ano passado, mas não foi atendido em suas alegações.
Agora o TSE pode determinar a nulidade do processo já que o PMDB não foi citado, o TSE pode ainda determinar a volta do processo ao TRE, garantindo o direito a ampla defesa de Nivaldo Manoel.
Para o advogado, a oitiva das testemunhas esclarecerá as perseguições que Nivaldo sofreu no PPS, levando-o a migrar para outra sigla e esclarecerá o subserviência do partido a prefeitura de João Pessoa.
Da assessoria parlamentar
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