Categorias: Política

Primeira Câmara do TJPB mantém bloqueio de quase R$ 1 milhão de prefeito paraibano

PUBLICIDADE

A decisão de 1º Grau que decretou a indisponibilidade dos bens do prefeito de Caaporã, Cristiano Ferreira Monteiro, até o limite de R$ 994.439,79, foi mantida pela Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba no julgamento do Agravo de Instrumento. A relatoria do processo foi da desembargadora Fátima Bezerra Cavalcanti.

O gestor é alvo de Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa movida pelo Ministério Público do Estado, com base em Inquérito Civil Público, instaurado para apuração de irregularidades relativas à execução de despesas com a contratação de empresa de limpeza urbana, sem a realização de prévio procedimento de licitação e comprovada situação de emergência ou calamidade pública.

A indisponibilidade dos bens foi decretada pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Caaporã.

No Agravo, o gestor alega que o ato judicial não apontou qualquer prática de ato doloso causador de lesão ao patrimônio público nem eventual acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito. Ressalta, ainda, que a decisão foi proferida de forma abstrata e genérica baseada apenas na suposta prorrogação irregular do contrato narrada em inquérito civil público no âmbito do Ministério Público instruído com vários documentos, quando deveria ter indicado precisamente a ocorrência de prejuízo ao erário, da não realização de serviço ou mesmo do dolo do agente.

O gestor alegou, também, que o município de Caaporã conta com pouco mais de 20 mil habitantes e além de não possuir estrutura e quadro profissional suficiente para a prestação do serviço de forma adequada, enfrentava uma realidade de caos administrativo e financeiro herdado da gestão anterior, o que foi materializado através do Decreto Municipal n.º 005/2017.

Analisando o caso, a relatora do processo entendeu que a decisão agravada deve ser mantida. “Em que pese o agravante ter alegado a ausência de probabilidade do direito, dessume-se do comando judicial agravado que a decisão foi proferida, com base no princípio in dubio pro societate, em fase de cognição sumária e superficial da lide. Com efeito, é cediço que na fase inicial dos processos dessa natureza, deve ser levado em conta tão somente a presença de indícios de prática e materialidade de condutas ímprobas, a fim de resguardar o referido princípio em prol da sociedade e interesse coletivo”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

PB Agora com informações do TJPB

Últimas notícias

Treze perde para o Lagarto em jogo eletrizante com nove gols, viradas e apagão no estádio Barretão, no interior de Sergipe

Em uma partida marcada por muitos gols e reviravoltas, o Treze Futebol Clube enfrentou o…

11 de abril de 2026

Na busca por acesso, Botafogo (PB), Treze, Sousa e Serra Branca entram em campo neste sábado pelas Séries C e D do Brasileiro

O sonho do acesso para Botafogo (PB), Treze, Sousa e Serra Branca tem uma nova…

11 de abril de 2026

Caminhão com carga de camarão tomba na BR-101, interdita pista e provoca aglomeração; veja vídeo

Um caminhão carregado de camarão tombou em um trecho da BR-101, na tarde deste sábado…

11 de abril de 2026

Batida entre veículos na BR-412, em Sumé, causa susto e deixa trânsito lento neste sábado

Uma colisão envolvendo dois veículos de passeio foi registrada por volta das 13h deste sábado…

11 de abril de 2026

Litoral da Paraíba tem cinco trechos impróprios para banho neste final de semana

A Paraíba registra cinco trechos de praias impróprios para banho, conforme relatório de balneabilidade divulgado…

11 de abril de 2026

Homem é baleado com 12 tiros em tentativa de homicídio em Santa Rita

Um homem de 30 anos, identificado como Jefferson Luis da Silva, foi alvo de uma…

11 de abril de 2026