O desembargador José Ricardo Porto, Presidente do TRE/PB, inadmitiu hoje, Recurso Especial com pedido de efeito suspensivo manejado pelo senhor Francisco Antônio da Silva Filho, vice-prefeito cassado de Taperoá, frente ao entendimento da ausência de plausibilidade da pretensão, destacando:
“Isto posto, entendendo restar ausentes os pressupostos de admissibilidade, pelos fundamentos acima descritos, deixo de admitir o presente recurso.
Não admitido o recurso, entendo ausente o requisito da plausibilidade da tese de defesa, de modo que indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Remetam-se os autos à Secretaria Judiciária para as providências necessárias, procedendo-se as intimações de estilo.”
Diante da deliberação, as eleições indiretas no município de Taperoá estão mantidas na forma do julgamento do plenário do Tribunal Eleitoral da Paraíba, sob a relatoria do Juiz Arthur Fialho.
Veja a decisão na íntegra clicando AQUI.
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