Um funcionário de uma marmoraria, que reside em Esperança, Agreste da Paraíba, vai receber indenização no valor de R$ 5 mil da prefeitura de Pombal por causa de um erro na aplicação de multa de trânsito à sua moto, no ano 2011.
A decisão é do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou um recurso da prefeitura pombalense para reformar sentença da comarca de Esperança. O fato foi relatado pelo jornalista e blogueiro Clinton Medeiros.
O CASO:
Josenaldo Ferreira dos Santos informou que sua moto foi multada em R$ 191,53 no dia 1º de julho de 2011, por trafegar na contramão em uma das ruas de Pombal.Ao receber a notificação da Secretaria de Trânsito, ele estranhou a punição e chegou a registrar boletim de ocorrência na delegacia de polícia civil, alegando possível erro do órgão municipal.
Além disso, o proprietário ingressou com um recurso administrativo na STTrans de Pombal para justificar a falha e tentar anular a multa, mas não obteve êxito, sendo obrigado a pagar o débito.Diante da situação, moveu uma ação de indenização por danos morais e materias na comarca onde mora, sendo julgada procendente.Inconformada, a prefeitura de Pombal recorreu ao Tribunal de Justiça que manteve o entendimento de primeiro grau.
Para o relator do recurso, o dono do veículo provou que no dia da suposta infração ele estava trabalhando e que não emprestou sua moto para outra pessoa.
“Não restam dúvidas que a situação descrita trouxe a Josenaldo transtornos e constrangimentos, inclusive tendo que buscar uma resposta do judiciário, já que na esfera administrativa não foi reconhecido o erro da administração municipal”, destaca o desembarhgador em sua decisão.
Ainda no seu entendimento, cabia à prefeitura de Pombal proceder de maneira diligente na confecção das autuações de trânsito, adotando procedimentos que afastem a possibilidade de ocorrência de fraudes e equívocos para terceiros.
PB Agora
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