O secretário de controle interno e da prefeitura municipal de Patos e responsável pelo acompanhamento dos processos do Tribunal de Contas, Joanilson Guedes, explicou à imprensa que a decisão da corte do Tribunal de Contas do Estado, em relação ao acórdão ac1tc127/2010, que aplicou multa ao gestor Nabor Wanderley da Nóbrega Filho, por irregularidade em licitação, conforme notícia divulgada na imprensa, será alvo de petição junto a corte para que haja um novo julgamento
Segundo os autos, a irregularidade apontada pela auditória do tribunal diz respeito a ausência de uma licença ambiental cujo município possui, mas que não foi analisada antes do julgamento”, afirmou Joanilson e acrecentou: “Provavelmente após a análise dessa documentação a corte julgará regular o processo e anulará a multa.”.
O secretário disse que tal entendimento foi reforçado pelo conselheiro relator do processo Fabio Túlio Filgueiras Nogueira que afirmou ser meramente formal a falha apontada.
“Com relação ao prazo, a assessoria jurídica do município não foi notificada para a sessão de julgamento conforme determina o regimento interno do tribunal e por causa disso não existiu advogado na sessão de julgamento para promover a defesa do gestor, o que provocou o julgamento à revelia”, concluiu.
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