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Prefeitura banca viagem da irmã de RC

Prefeito do PSB financia, com verba pública, viagem da irmã de RC ao Curimataú paraibano

Escândalo. Uma denúncia de desvio de dinheiro público dos cofres da prefeitura do município de Dona Inês, localizada no Agreste paraibano, mais precisamente no Curimataú Oriental, pode abalar indelevelmente a gestão do atual prefeito daquele município, Antônio Justino de Araújo Neto (PSB). Fontes ligadas diretamente ao gestor, garantem que Antônio Justino teria financiado, com verba pública, uma viagem da irmã do então prefeito de João Pessoa, Ricardo Coutinho (PSB), agora pré-candidato do governo do estado, às festividades de padroeira daquele município no ano de 2009.

Segundo informações, a irmã de Ricardo Coutinho (PSB), Sandra Vieira Coutinho Ferreira (foto), foi beneficiada pela Prefeitura Municipal de Dona Inês com empenho no valor de R$ 1.350,00. De acordo com o detalhamento do empenho, verificado no site institucional do Tribunal de Contas do Estado, o valor pago à Sandra Vieira corresponde à prestação de serviços de apresentação artística nas festividades padroeiras daquela cidade. Segundo o “braço direito” do prefeito Antônio Justino (PSB), os serviços jamais foram realizados pela irmã do então prefeito de João Pessoa, como também não há registros das qualidades artísticas de Sandra Vieira.

Ainda segundo o “braço direito” do prefeito Antônio Justino (PSB), a mesma prática para a visita de Sandra Vieira àquele município no ano de 2009, voltou a ser exercida no dia 24 de janeiro de 2010, quando em pré-campanha, Ricardo Coutinho (PSB) visitou a cidade com uma delegação formada pelo senador Efraim Morais (DEM), que constantemente é denunciado pela mídia nacional por envolvimento em escândalos políticos e pela secretária de município Aracilba Rocha.


Improbidade administrativa

Segundo a Lei 8429/92, da Constituição Federal, a suposta “manobra” feita pelo prefeito Antônio Justino (PSB) caracteriza-se improbidade administrativa, que abarca o princípio da moralidade e ocorre, quando se praticam atos que ensejam enriquecimento ilícito, causam prejuízo ao erário ou atentam contra os princípios da administração, definidos no artigo 37, § 4°, entre os quais está incluída a moralidade, ao lado da legalidade, da impessoalidade e da publicidade, além de outros que, mesmo não apontados, explicitamente.

 

Da Redação

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