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Prefeito sertanejo se livra de débito

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Prefeito recorre e se livra de débito superior a R$ 394 mil

 

O prefeito de São João do Rio do Peixe José Lavoisier Gomes Dantas livrou-se, nesta quinta-feira (9), de débito superior a R$ 394 mil depois que, em grau de recurso, o Tribunal de Contas da Paraíba aprovou despesas por ele promovidas em 2006 na área de saúde pública. Relator do processo, o conselheiro Umberto Porto votou pela improcedência da denúncia de emprego irregular dessa verba (a que o prefeito respondia) para a desconstituição do débito.

Ainda em grau de recurso, o TCE aprovou as contas de 2006 da prefeita de Sobrado Célia Maria de Oliveira Melo inicialmente reprovadas por falhas que incluíam gastos excessivos com aquisição de combustíveis e insuficientes com saúde pública. Relator, também, desse processo, o conselheiro Umberto Porto, cujo voto foi acompanhado à unanimidade, acatou a documentação comprobatória da lisura desses gastos. Ambos os gestores tiveram a defesa do advogado Jonhson Abrantes.

Tiveram, ainda, suas contas aprovadas, desta vez em primeiro julgamento, o prefeito do Conde Aluísio Régis (exercício de 2007) e a ex-prefeita de Poço de José de Moura Aurileide Egídio de Moura (2008), conforme votos dos conselheiros Umberto Porto (relator do primeiro processo) e Fernando Catão (do segundo).

REPROVAÇÕES – Aplicações insuficientes em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE) e despesas não comprovadas ajudaram a reprovar as contas de 2007 e 2008 do prefeito de São Bento Jaci Severino de Souza, conforme entendimento do relator Umberto Porto e o parecer do Ministério Público na ocasião representado pela procuradora Isabella Marinho Falcão. A Jaci foi imputado o débito de R$ 30,6 mil decorrente, em parte, de despesas irregulares com rodos e vassouras.

O município de Serra Redonda teve três gestores ao longo do exercício de 2007: Gilberto Cavalcante de Farias, Verônica Andrade de Oliveira e Dorgival Pereira Lopes, este último com um mandado tampão de apenas 51 dias.

O TCE reprovou as contas apresentadas pelos dois primeiros por irregularidades que incluíram despesas previdenciárias sem comprovação e insuficientes com ações de saúde pública. Gilberto ainda respondeu por recebimento excessivo de remuneração, razão pela qual deve devolver aos cofres públicos a importância total de R$ 46,3 mil, conforme entendimento do relator do processo, conselheiro Flávio Sátiro. Verônica sofreu multa de R$ 2.805,10 e Dorgival teve as contas aprovadas.

O TCE, já em fase recursal, manteve a reprovação às contas de 2008 do ex-prefeito de Cuité Antonio Medeiros Dantas e o débito superior a R$ 234 mil a ele inicialmente imputado em razão de gastos não justificados com combustíveis, com um mamógrafo e um carro, ambos sem uso, conforme proposta do relator Renato Sérgio Santiago Melo.

O Tribunal não conseguiu esgotar a pauta de julgamentos com 61 processos e, por essa razão voltará a se reunir, extraordinariamente, nesta sexta-feira (10), a partir das 9 horas.

 

 

TCE

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