Foto: Ednaldo Araújo/TJPB
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu, em sessão virtual, receber a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral de Justiça contra o prefeito de Santa Cruz, Paulo César Ferreira Batista, acusado da prática de crimes previstos no Decreto-Lei nº 201/67 (art. 1º, incisos I e XIII), combinado com o art. 69 do Código Penal.
Segundo a denúncia, o gestor teria, em 1º de outubro de 2019, desviado a quantia de R$ 2 mil dos cofres municipais, mediante falsificação ideológica de uma nota de empenho, em favor de terceiros. Além disso, no período de 2017 a 2021, teria admitido irregularmente diversos servidores sem concurso público, em afronta ao artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
O relator do processo, desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides, destacou em seu voto que os elementos colhidos durante as investigações apontam indícios suficientes de materialidade e autoria para justificar a abertura da ação penal.
“Se há indícios materiais da existência de crime, em tese, a ser apurado, impõe-se o recebimento da denúncia, cabendo ao Colegiado a decisão final, após regular instrução, acerca da procedência ou não das acusações intentadas, até porque, neste momento processual há apenas um juízo perfunctório, de prelibação, prevalece o princípio in dubio pro societate em detrimento do in dubio pro reo”, afirmou o desembargador.
PB Agora com informações do TJPB
Equipamentos vão trazer economia de mais de R$ 100 mil por mês. O Hospital Napoleão…
O Açude Epitácio Pessoa, conhecido como Açude de Boqueirão, atingiu 50,08% de sua capacidade nesta…
João Pessoa registrou 385,2 milímetros (mm) de chuvas neste mês de abril, até quinta-feira (23).…
A Polícia Civil da Paraíba, por meio da Delegacia de Repressão a Entorpecentes (DRE), realizou,…
Mesmo após romper com a base governista ao lançar sua pré-candidatura ao Governo do Estado,…
João Pessoa se prepara para viver mais de 40 dias de uma extensa programação de…