Prefeito e vice de cidade paraibana são denunciados por promoverem aglomeração no auge da pandemia

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu denúncia contra o prefeito e a vice-prefeita do município de Nova Floresta, Jarson Santos Silva e Eliene Maria da Silva, respectivamente, por terem durante a pandemia da Covid-19 realizado evento público com grande aglomeração de pessoas para comemorar a vitória nas eleições de 2020. A decisão foi tomada no julgamento do processo nº 0814232-58.2021.8.15.0000, da relatoria do desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos.

Os gestores de Nova Floresta foram denunciados pelo Ministério Público pela suposta prática do crime previsto no artigo 268 do Código Penal (infração de medida sanitária preventiva).

Para o MPPB, houve desobediência aos atos normativos em vigor ao tempo dos fatos, tais como o Decreto nº 40.304/2020, que disciplina sobre a adoção do plano Novo Normal Paraíba, apresentando medidas temporárias e emergenciais de prevenção de contágio pela Covid-19, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como sobre recomendações aos municípios e ao setor privado estadual, existindo vedação à realização de comícios e eventos festivos.

“Após detida análise dos autos, entendo que a denúncia deve ser recebida, tendo em vista a existência de prova da materialidade e indícios de autoria em relação aos denunciados, havendo, portanto, justa causa para o início da ação penal”, afirmou o relator do processo.

Ao apresentarem defesa os denunciados alegaram que não tinham ciência de que, naquele momento, tal tipo de manifestação popular não era possível, tendo ambos se limitado a afirmar que o comportamento deles decorreu de atos de terceiros que os levaram àquela situação.

Para o relator do processo, a denúncia preenche os requisitos, descrevendo, com clareza e objetividade, a ocorrência do fato que configura, em tese, o ilícito penal do artigo 268 do Código Penal. “Não se trata, aqui, ressalto, de externar qualquer juízo sobre a procedência do mérito da ação penal, mas sim, de reconhecer a existência de indícios que poderão muito bem, no tempo correto, após a produção de provas e sua validação sob o contraditório, ser eventualmente esclarecidos ou confirmados, tudo a desafiar a instauração da ação penal”, pontuou.

Da decisão cabe recurso.

Últimas notícias

“Não tenho interesse em transformar dor em espetáculo” diz Raphaella Brilhante ao se pronunciar sobre agressões

A médica e influenciadora Raphaella Brilhante, que denunciou o esposo, o cantor João Lima, por…

24 de janeiro de 2026

Prefeitura de Mulungu cancela show de João Lima após denúncias de violência doméstica

A Prefeitura de Mulungu, município localizado no Agreste da Paraíba, anunciou neste sábado (24) o…

24 de janeiro de 2026

Secretária cobra rigor do Judiciário para fortalecer confiança das mulheres na denúncia

A secretária das Mulheres e da Diversidade Humana da Paraíba, Lídia Moura, manifestou solidariedade neste…

24 de janeiro de 2026

Casados há apenas 2 meses, médica influenciadora denuncia cantor por violência doméstica em João Pessoa

Na manhã deste sábado (24), a médica e influenciadora digital Raphaela Brilhante prestou depoimento na…

24 de janeiro de 2026

Após denúncia de violência, João Lima apaga fotos da esposa e desativa comentários, mas ganha seguidores

O cantor João Lima, denunciado pela esposa, a médica e influenciadora Raphaella Brilhante, por violência…

24 de janeiro de 2026

Em nota, defesa de Raphaella Brilhante reforça necessidade de medidas protetivas e combate à cultura de violência doméstica

A defesa da médica e influenciadora Raphaella Brilhante divulgou, neste sábado (24), uma nota oficial…

24 de janeiro de 2026