Descumprindo a Constituição Federal nos termos do § 2º do artigo 29-A, que obriga, não faculta, o Poder Executivo transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo do Poder Legislativo, o prefeito de Campina Grande Romero Rodrigues (PSDB), até o momento não fez o repasse referente ao 13° salário e o mês de dezembro dos servidores da Câmara Municipal de Campina Grande (CMCG) e por conta disso os funcionários da CMCG passaram o ano com severas dificuldades.
A presidente da Casa Legislativa Vereadora Ivonete Ludgero (PSD) ainda não se pronunciou a respeito na última sessão realizada, bem como não comunicou em plenário o motivo da não realização dos pagamentos da casa dos funcionários e os vereadores.
É inquestionável, portanto, o direito líquido e certo da Câmara de Vereadores em ter à sua disposição, até o dia 20 (vinte) de cada mês, o duodécimo ou as dotações orçamentárias que lhes são destinadas pela lei, proveniente esse seu direito do respectivo dever que a Constituição impõe ao Chefe do Executivo Municipal.
VEJA O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO:
1. O Chefe do Poder Executivo Municipal é o responsável pela gestão do Tesouro Municipal e pelo repasse de recursos aos demais Poderes e órgãos autônomos. 2. Nos termos do § 2º do artigo 29-A da Constituição Federal, o Prefeito Municipal é responsável, criminalmente, por qualquer ilegalidade ocorrida no repasse de recursos à Câmara Municipal.
O direito ao recebimento da cota duodecimal tem sede constitucional, na medida em que a Carta Federal obriga (não faculta) o Poder Executivo transferir até o dia 20 de cada mês o duodécimo do Poder Legislativo.
O não cumprimento de tais obrigações possibilita à Câmara a interposição de mandato de segurança para obter o repasse, como também a representação do Prefeito ao Tribunal de Justiça pelo cometimento de crime de responsabilidade ou a representação por improbidade administrativa.
Redação
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