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Prefeito de Catolé do Rocha publica decreto e permite abertura do comércio

Em comunicado a Prefeitura de Catolé do Rocha publicou decreto que flexibiliza o isolamento social no município e cria regras para a abertura do comércio. O decreto, publicado nesse domingo (3), no Diário Oficial do Município, também determina que toda a população deve usar máscaras, caso contrário, será impedida de entrar nos estabelecimentos.

De acordo com o novo decreto está permitido o funcionamento de empresas de construção civil e obras públicas, desde que atuem com quadro de funcionários reduzido em 50%. Centros comerciais, óticas, lojas e comércio de serviços não essenciais poderão funcionar das 7h às 13h, assim como salões de beleza, que devem atender apenas com hora marcada.

Nos horários das 6h às 8h30, das 11h às 14h e das 17h às 20h30, fica permitido o funcionamento de restaurantes e lanchonetes, que devem manter a distância mínima de dois metros entre os clientes. Os funcionários devem usar máscara e protetor facial (face shield) e as mesas devem ser constantemente higienizadas.
Academias de ginástica devem passar por higienização no mínimo três vezes ao dia. O tempo máximo para cada aluno realizar as atividades é de uma hora, com intervalo de 20 minutos depois, para higienização dos equipamentos. Funcionários e alunos devem usar máscaras e os funcionários devem usar também protetores faciais. O espaço de treino deverá ser demarcado com fita, mantendo uma distância mínima de dois metros entre os aparelhos. O bebedouro só deverá ser usado para encher garrafas, e kits de limpeza, com álcool e toalhas de papel, devem ser posicionados em pontos estratégicos do ambiente.

Os estabelecimentos autorizados a funcionar devem fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos funcionários e mantê-los trabalhando em sistema de revezamento, com no máximo 30% do efetivo por turno. A quantidade de clientes também será limitada.

Não será permitido o trabalho in loco de funcionários que tenham 60 anos ou mais; que tenham histórico de doenças respiratórias ou doenças crônicas; gestantes e lactantes; que utilizam medicamentos imunossupressores; que manifestarem sintomas respiratórios como febre, tosse, coriza ou dificuldade de respirar.
Proibições
Continuam proibidos de funcionar os hotéis, pousadas e similares; mercado público, feira livre e de comércio ambulante; ginásios, centros esportivos públicos e privados e estabelecimentos similares; cinemas, teatros, circos, parques de diversões e estabelecimentos congêneres.

A população também permanece proibida de frequentar praças públicas, campos de futebol, açudes, áreas de lazer públicas ou privadas, quadras poliesportivas. Está proibida a realização de missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas; e a circulação de todo e qualquer tipo de veículo alternativo, que transite com passageiros para outras localidades.

Redação

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