O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou o prefeito de Cachoeira dos Índios, Allan Seixas de Sousa, por contratações irregulares de servidores públicos. A decisão foi tomada pelo Pleno do Tribunal nesta quarta-feira (20), durante o julgamento da ação penal nº 0000205-40.2020.8.15.0000.
O relator do processo, juiz convocado Manoel Gonçalves Dantas de Abrantes, condenou o prefeito a uma pena de 1 ano, seis meses e 15 dias de detenção. A pena foi substituída por duas medidas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa no valor de 10 salários mínimos.
Segundo o Ministério Público Estadual, o prefeito admitiu servidores públicos entre 2017 e 2018 sem a realização de concurso público, o que configura crime previsto no artigo 1°, inciso XIII do Decreto-Lei 201/1967.
A investigação do MP apurou que o gestor justificou as contratações como de excepcional interesse público, mas que a intenção era burlar a Constituição Federal e a Lei Municipal nº 601/2017.
Ainda conforme a denúncia, diversos prestadores de serviços foram contratados diretamente e sem a realização de processo seletivo, mesmo que simplificado.
O prefeito também descumpriu a Lei Municipal nº 601/2017 ao recontratar prestadores de serviços (o que é vedado pela lei) e ao não observar o prazo máximo de contratação, que é de um ano.
Em sua defesa, o prefeito alegou que as contratações foram legais e que não houve dolo específico, mas o relator do processo não encontrou provas que comprovassem a excepcionalidade das contratações.
“Houve burla ao regramento constitucional por parte do acusado”, afirmou o magistrado em seu voto.
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