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Prefeito de Arara é denunciado pelo MP por causar poluição e danos à saúde humana com lixão em local não autorizado

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu, na sessão desta quarta-feira (15), denúncia do Ministério Público da Paraíba contra o prefeito de Arara, José Ailton Pereira da Silva, acusado de permitir o depósito de resíduos sólidos urbanos em local não autorizado ou licenciado por órgão ambiental, causando poluição e danos à saúde humana, em desacordo com a Lei nº 9.605/98. O recebimento foi sem o afastamento do cargo de prefeito. A 1ª subprocuradora-geral, Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes, participou da sessão e fez sustentação oral no caso.

Conforme a 1ª subprocuradora, o prefeito assinou em dezembro de 2018, um acordo de não persecução penal com o Ministério Público, comprometendo-se a encerrar o lançamento de resíduos sólidos em lixão. Entretanto, após o prazo do ANPP, relatório técnico atestou que a disposição final estava realizada de forma inadequada, causando poluição de várias matizes. Por isso, o acordo foi rescindido pelo Tribunal de Justiça e o MPPB ofereceu denúncia.

“A resolução do problema ambiental não foi tratada como prioridade pelo prefeito, que menosprezou a legislação ambiental ao ignorar as obrigações assumidas com o Ministério Público e permanecer praticando a conduta típica, apesar de ter sido devidamente informado sobre a sua ilicitude, razão pela qual deve ser responsabilizado”, afirmou no julgamento do processo.

Ela ressaltou ainda que, no mesmo prazo de 365 dias concedido ao denunciado e em idêntico cenário fático, dezenas de prefeitos encerram lançamento irregular de resíduos no contexto do projeto de erradicação dos lixões realizado pelo Ministério Público da Paraíba.

A relatora do processo nº 0810794-24.2021.815.0000, desembargadora Agamenilde Dias Arruda Vieira Dantas, destacou, em seu voto, que a denúncia do Ministério Público preenche os requisitos, havendo indícios suficientes da autoria e da materialidade do crime. “A deflagração da persecução criminal é necessária para que os fatos narrados na denúncia possam ser apurados sob o crivo do contraditório, permitindo ao Ministério Público fazer prova da acusação e ao acusado se defender dos ilícitos contra si imputados”, frisou.

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