O Ministério Público (MP) em conjunto com a Coligação “A Esperança no Trabalho” pediram a impugnação da candidatura à reeleição da Prefeita do Conde, Tatiana Correa. Ela é acusada numa condenação por estelionato no dia 9 de dezembro de 2015, com pena de reclusão de mais de 3 anos. A condenação está registrada na Ação Penal APE168-PB, processo número 0002718-80.2010.4.05.8200, julgado pelo Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
De acordo com a Coligação que pediu a impugnação, a prefeita opôs Embargos de Declaração, que foram recebidos em parte para manter a condenação e diminuir a pena para 2 anos, 9 meses e 22 dias de reclusão.
A prefeita Tatiana Correa recorreu ao Superior Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) com dois recursos. O TRF5 negou prosseguimento ao Recurso Extraordinário (REX) para o STF e aceitou o Recurso Especial (RE) para o STJ, onde a prefeita pede Liminar que suspenda os efeitos da condenação colegiada do TRF5 para evitar ser atingida pela lei da ficha-limpa. O STJ, na última quarta-feira (24), julgou e negou a liminar o acórdão foi publicado nesta sexta-feira (26).
Assim, os efeitos da sua condenação por estelionato permanecem inalterados e ela fica atingida pela lei da inelegibilidade.
PB Agora
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