Categorias: Política

PRE/PB quer mais fiscalização em veículos envelopados

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Pede-se que seja observada a medida de retenção do veículo para regularização. Criação de efeito outdoor é conduta vedada pela legislação eleitoral

A Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba (PRE/PB) recomendou que polícias e órgãos de trânsito intensifiquem fiscalizações para observar a regularidade de veículos envelopados perante o Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O objetivo da medida é verificar se a cor predominante está devidamente registrada no órgão de trânsito.

Recomenda-se, também, que seja observada a correta aplicação da legislação de trânsito, inclusive a medida administrativa de retenção do veículo para regularização. Além disso, todos os casos identificados devem ser encaminhados à PRE/PB (dados do veículo, condutor, proprietário e imagens do envelopamento), ainda que o veículo se encontre devidamente regularizado perante o órgão de trânsito, tendo em vista a necessidade de analisar eventual propaganda eleitoral irregular. O material deve ser encaminhado para o e-mail prepb@mpf.mp.br .

No documento, a PRE/PB alerta que em caso de descumprimento os responsáveis assumirão o risco de responder nas esferas civil e criminal, sem prejuízo de eventual responsabilização decorrente da atuação direcionada, a qual poderá atingir, inclusive, os beneficiários das condutas ilícitas, em representações a serem ajuizadas pelo Ministério Público Eleitoral e por outros legitimados perante a Justiça Eleitoral.

A recomendação foi assinada ontem, 31 de julho, pelo procurador regional eleitoral Rodolfo Alves Silva e começou a ser enviada hoje, 1º de agosto, à Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal, Detran-PB, Semob e STTrans de Campina Grande.

Apurações em andamento – Nos últimos dias, a PRE/PB abriu sete procedimentos para apurar eventual propaganda irregular, haja vista a prática de envelopamento de veículo, criando o efeito outdoor, conduta vedada pela lei eleitoral por se tratar de propaganda irregular. Os responsáveis poderão ser obrigados a pagar multa de R$ 2 mil a R$ 8 mil (com base no artigo 37, parágrafo primeiro da Lei 9.504/97).

 

Foto ilustrativa

 

Ascom

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