A partir de quinta-feira (30), as emissoras de rádio e televisão não poderão transmitir programas que sejam apresentados ou comentados por pré-candidatos às eleições municipais deste ano. A data está prevista no calendário eleitoral, aprovado por uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral.
Caso a regra seja descumprida e o pré-candidato seja escolhido na convenção do partido para concorrer às eleições, a emissora e o candidato poderão ser penalizados. Segundo o calendário eleitoral, as penalidades estão previstas em leis.
O texto diz que, a partir desta data, é “vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena, no caso de sua escolha na convenção partidária, de imposição da multa prevista no parágrafo 2º do Artigo 45 da Lei nº 9.504/1997 e de cancelamento do registro da candidatura do beneficiário (Lei nº 9.504/1997, Artigo 45, parágrafo 1º)”.
Agência Brasil
A Paraíba foi oficialmente escolhida para sediar o World Cup Skydive Mondial Brasil 2027, um…
Nenhum apostador acertou as seis dezenas do concurso 2.964 da Mega-Sena, realizado nesse sábado (24).…
A defesa do médico João Paulo Casado anunciou que vai recorrer da decisão judicial que…
Na madrugada deste domingo (25), a Polícia Militar da Paraíba realizou a apreensão de uma…
Um carro capotou na manhã deste domingo (25) após colidir com um poste na avenida…
Um homem de aproximadamente 50 anos foi salvo de um incêndio em sua residência na…