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PRÉ-CAMPANHA ELEITORAL

Estamos em ano eleitoral e após o período de filiação partidária, com a famosa dança das cadeiras, onde os políticos mudam de partidos utilizando a “janela partidária” para os mandatários em reeleição, inicia-se o período de pré-campanha eleitoral.

A legislação eleitoral flexibilizou a atuação dos pré-candidatos, que, agora, podem participar de entrevistas, debates e reuniões com o escopo de expor suas plataformas de governo e projetos em prol da população, além de garantir aos mandatários a prestação de contas dos seus mandatos.

Na realidade, restou suavizado o conceito de propaganda eleitoral antecipada para restringir a vedação ao pedido expresso de votos e referência ao número de candidaturas, na forma prevista no art. 36-A da Lei 9.504/97.

A mudança está valendo desde a última eleição, tendo a minirreforma eleitoral ampliado, ainda mais as possibilidades de exposição dos pré-candidatos até o dia 15 de agosto, momento em que devem ser realizadas as convenções partidárias.

Assim, não se considera propaganda eleitoral antecipada, desde que não envolvam pedido explícito de voto, a menção à pretensa candidatura, a exaltação das qualidades pessoais dos pré-candidatos, que poderão ter cobertura dos meios de comunicação social, inclusive via internet.

As emissoras de rádio e televisão, por serem concessões públicas, devem manter o caráter isonômico aos candidatos, respeitando a proporcionalidade partidária, prestigiando todas as facções políticas sem privilegiar qualquer legenda. Sendo vedada a cobertura jornalística ostensiva de prévias ou reuniões partidárias.

Nas redes sociais e blogs, a divulgação e profusão dos nomes dos pré-candidatos já estão de vento em polpa, com materiais publicitários sendo confeccionados, tudo vindo a ser as expensas dos próprios interessados, ressalvado os atos políticos de adesões e demais reuniões internas dos próprios partidos políticos, com objetivo de divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias.

A mudança legislativa foi bastante racional e prestigia o princípio da intervenção judicial mínima da atividade político-partidária. Não olvidando do arrefecimento das formas de arrecadação de recursos para campanha eleitoral e a diminuição pela metade no período de propaganda eleitoral efetivo.

Cabe à sociedade civil fiscalizar a atuação dos pré-candidatos para melhorar os representantes e consequentemente nossa representação no parlamento e no executivo. Ao Ministério Público Eleitoral cabe fiscalizar junto com os Partidos Políticos. Instaurando um verdadeiro sistema de freio e contrapesos das legendas. Por sua vez, ao Judiciário cabe ter serenidade para manter o máximo de equidade no processo eleitoral.

Portanto, pré-candidatos, neste momento, muito pode ser feito para divulgação de sua imagem, desde que não haja pedido expresso de votos. As redes sociais é caminho barato e livre para exposição de seus posicionamentos políticos, projetos e plataformas de campanha.

A postura séria, ética e voltada para a verdade é o que se espera dos políticos, já que a sociedade está cansada de corrupção e dos constantes ataques à dignidade humana. A esperança é que, nestas eleições, o voto seja mais livre e a influência econômica não surta efeitos contrários aos ideais de uma coletividade mais justa.

Na realidade, participação política não se resume ao exercício do direito de votar e ser votado, antes exige uma constante renovação dos debates para trazer ao processo eleitoral questões relevantes a população.

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