Categorias: Política

Prazo para regularizar título de eleitor termina na segunda-feira (19)

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Eleitores com pendências na Justiça Eleitoral têm até segunda-feira (19) para regularizar a situação e evitar o cancelamento do título. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cerca de 5 milhões de brasileiros estão em risco de perder o documento caso não resolvam as irregularidades até o fim do prazo. As informações são do R7.

São considerados faltosos os eleitores que deixaram de votar, não justificaram a ausência e não pagaram a multa em três eleições consecutivas — lembrando que cada turno conta como uma eleição distinta.

Desde o início da campanha de regularização, em 7 de março, mais de 111 mil eleitores já procuraram a Justiça Eleitoral. Em comunicado, o TSE reforçou: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”

Como consultar e regularizar a situação?
A verificação pode ser feita gratuitamente pelo site do TSE ou dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). Caso haja pendências, o pagamento da multa pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível online, ou pelo aplicativo e-Título.

Quem preferir pode comparecer pessoalmente ao cartório eleitoral, levando:

Documento oficial com foto (obrigatório);

Título de eleitor ou o aplicativo e-Título;

Comprovantes de votação, justificativa ou pagamento de multas (se houver).

O que acontece com quem tem o título cancelado?
Quem tiver o título cancelado pode ficar impedido de:

Votar;

Tomar posse em concurso público;

Participar de concurso público;

Obter passaporte ou CPF;

Renovar matrícula em instituição pública de ensino;

Participar de licitações e concursos públicos;

Receber salário em cargo público;

Realizar qualquer ato que exija quitação eleitoral.

Quem está isento do cancelamento?
Estão isentos da penalidade:

Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas não alfabetizadas);

Pessoas com deficiência que comprovem dificuldade para votar;

Aqueles cujas justificativas eleitorais foram aceitas pela Justiça Eleitoral.

E quem estava no exterior?
Eleitores que estavam fora do Brasil no dia da eleição podem justificar a ausência em até 60 dias após cada turno, ou 30 dias após retornar ao país. A justificativa pode ser feita pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), com documentação enviada à zona eleitoral correspondente.

Caso a justificativa não seja aceita, será necessário pagar a multa para regularizar a situação.

Redação

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