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Prazo para mesários que abandonaram votação no 1º turno termina nesta quarta

Foto: Érico Andrade/g1

Termina nesta quarta-feira (7) o prazo para que mesários que abandonaram os trabalhos durante a votação do primeiro turno das Eleições 2026 apresentem justificativa ao juízo eleitoral responsável pela convocação.

A medida está prevista no artigo 124 do Código Eleitoral. A justificativa pode ser enviada por e-mail, acompanhada de documentos que comprovem o motivo da ausência, ou entregue presencialmente no cartório eleitoral.

Caso a justificativa não seja apresentada dentro do prazo ou seja recusada pela Justiça Eleitoral, o mesário poderá ser multado. A penalidade varia de 10% a 50% do valor utilizado como base de cálculo, atualmente fixado em R$ 35,13, podendo chegar a até dez vezes esse valor, conforme a situação econômica do eleitor.

A multa pode ser dobrada caso a ausência tenha prejudicado os trabalhos eleitorais e impedido o funcionamento da seção. Para servidores públicos, a legislação prevê ainda a possibilidade de suspensão por até 15 dias.

Devolução do auxílio-alimentação

Mesários que faltaram ou foram dispensados dos trabalhos no dia da votação também devem devolver o valor recebido como auxílio-alimentação.

A zona eleitoral responsável pela convocação entrará em contato por e-mail ou WhatsApp para informar sobre a devolução e encaminhar a Guia de Recolhimento da União (GRU) com o valor a ser restituído. O procedimento é realizado de forma digital, sem necessidade de comparecimento ao cartório.

Os mesários são eleitores convocados ou voluntários que atuam nas Mesas Receptoras de Votos e de Justificativas durante as eleições. Entre as funções estão autorizar o eleitor a votar ou justificar a ausência, manter a organização da seção, registrar ocorrências, zelar pela urna eletrônica e, ao final da votação, emitir e encaminhar os boletins de urna e demais documentos eleitorais.

A convocação é feita pelo juiz eleitoral de cada zona, por meio do cartório eleitoral. Podem atuar como mesários eleitores maiores de 18 anos e em situação regular com a Justiça Eleitoral, desde que não estejam entre as categorias impedidas pela legislação.

PB Agora

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