O prazo para que eleitores regularizem sua situação eleitoral está chegando ao fim. Na próxima segunda-feira (19/05), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrará o período para regularização, e mais de 5 milhões de eleitores que ainda não resolveram suas pendências correm o risco de ter o título de eleitor cancelado.
Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil pessoas procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar suas pendências. O TSE reforçou, em comunicado, a importância de não deixar para última hora: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”
Entenda a situação
São considerados faltosos os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa referente à falta de comparecimento em três eleições consecutivas, incluindo eleições regulares e suplementares. Vale lembrar que cada turno de eleição é contabilizado como uma eleição distinta.
É fundamental regularizar o título para exercer o direito ao voto e realizar diversas atividades, como tomar posse em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula escolar, entre outros.
Quem está isento do cancelamento?
O cancelamento do título não se aplica a:
Como regularizar
Para verificar a situação eleitoral, os eleitores devem acessar os sites oficiais do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para saber se o título está sujeito ao cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser feito apenas por meio dos sites oficiais.
Caso haja pendências, o eleitor pode regularizar sua situação acessando o autoatendimento eleitoral nos sites ou pelo aplicativo e-Título. Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, levando os seguintes documentos (de acordo com a situação de cada eleitor):
Justificativa de ausência
Eleitores que estavam fora do Brasil durante a eleição podem justificar a ausência por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) para a zona eleitoral responsável. O prazo para justificar é de até 60 dias após o término de cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.
Caso a justificativa não seja apresentada, será necessário regularizar a situação por meio do pagamento da multa.
Atenção, o prazo está se esgotando! Não deixe para última hora.
Redação
Acompanhe o PB Agora nas redes:
A Paraíba tem chamado a atenção da mídia nacional como uma das maiores surpresas do…
Na manhã deste domingo (14), políticos, sindicatos, associações e diversas instituições realizaram um ato público…
O vice-governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP), pré-candidato ao governo estadual em 2026, afirmou que…
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou o pedido da defesa…
Um homem morreu na madrugada deste domingo (14) após um acidente de trânsito no bairro…
O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos), anunciou neste domingo (14) que a…