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Prazo final para regularização eleitoral: 5 milhões de títulos em risco de cancelamento”

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O prazo para que eleitores regularizem sua situação eleitoral está chegando ao fim. Na próxima segunda-feira (19/05), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) encerrará o período para regularização, e mais de 5 milhões de eleitores que ainda não resolveram suas pendências correm o risco de ter o título de eleitor cancelado.

Desde o dia 7 de março, mais de 111 mil pessoas procuraram a Justiça Eleitoral para regularizar suas pendências. O TSE reforçou, em comunicado, a importância de não deixar para última hora: “Não seja um eleitor faltoso. Evite o cancelamento do título: ele é sua identidade cidadã.”

Entenda a situação

São considerados faltosos os eleitores que não votaram, não justificaram a ausência e não pagaram a multa referente à falta de comparecimento em três eleições consecutivas, incluindo eleições regulares e suplementares. Vale lembrar que cada turno de eleição é contabilizado como uma eleição distinta.

É fundamental regularizar o título para exercer o direito ao voto e realizar diversas atividades, como tomar posse em concursos públicos, obter passaporte ou CPF, renovar matrícula escolar, entre outros.

Quem está isento do cancelamento?

O cancelamento do título não se aplica a:

  • Eleitores facultativos (menores de 18 anos, maiores de 70 anos e pessoas não alfabetizadas);
  • Pessoas com deficiência que comprovem dificuldades impeditivas para votar;
  • Eleitores que apresentem justificativas aceitas pela Justiça Eleitoral.

Como regularizar

Para verificar a situação eleitoral, os eleitores devem acessar os sites oficiais do TSE ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para saber se o título está sujeito ao cancelamento. O serviço é gratuito e deve ser feito apenas por meio dos sites oficiais.

Caso haja pendências, o eleitor pode regularizar sua situação acessando o autoatendimento eleitoral nos sites ou pelo aplicativo e-Título. Outra opção é comparecer ao cartório eleitoral durante o horário de expediente, levando os seguintes documentos (de acordo com a situação de cada eleitor):

  • Documento oficial com foto;
  • Título eleitoral ou e-Título;
  • Comprovantes de votação e justificativa (se for o caso);
  • Comprovante de pagamento de multa ou de dispensa de pagamento.

Justificativa de ausência

Eleitores que estavam fora do Brasil durante a eleição podem justificar a ausência por meio do e-Título, do Autoatendimento Eleitoral ou enviando o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) para a zona eleitoral responsável. O prazo para justificar é de até 60 dias após o término de cada turno ou 30 dias após o retorno ao Brasil.

Caso a justificativa não seja apresentada, será necessário regularizar a situação por meio do pagamento da multa.

Atenção, o prazo está se esgotando! Não deixe para última hora.

Redação

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