Foto: Valter Campanato / Agência Brasil
O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu por unanimidade derrubar o registro de candidatura de Roberto Jefferson (PTB) à Presidência da República. Não cabe recurso à decisão, porém o PTB pode apresentar outro candidato a presidente em 10 dias.
Mesmo derrubando a candidatura de Jefferson, a Corte deferiu o registro do vice, padre Kelmon Luís da Silva Souza, também do PTB.
O colegiado analisou uma ação de impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral, que entende que a candidatura é irregular porque o ex-deputado federal está inelegível.
Para o relator, ministro Carlos Horbach, votou a favor pela impugnação e indeferiu registro. Para o exame do processo revela que o candidato foi condenado pelo STF por crime de corrupção e lavagem de dinheiro.
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