Foto: @JAMPAPARADISE
Em decisão publicada ontem (09), o juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, determinou, em decisão liminar proferida nesta quinta-feira (9), a adoção de medidas urgentes para evitar o lançamento irregular de esgoto nas praias urbanas da capital paraibana.
A determinação judicial acontece no âmbito de uma Ação Civil Pública movida por uma entidade ambiental, que aponta um cenário de degradação em trechos da orla de Cabo Branco, Tambaú, Manaíra e Bessa. Segundo o processo, há indícios de falhas estruturais no sistema de esgotamento sanitário, além de deficiência no tratamento de resíduos e omissão na fiscalização por parte dos órgãos responsáveis.
De acordo com o magistrado, a documentação apresentada indica poluição recorrente, com potencial de causar danos à saúde pública, ao meio ambiente e à economia, especialmente ao turismo local. Ele também destacou o risco imediato da continuidade do despejo de esgoto no mar, com possibilidade de doenças em banhistas e prejuízos ao ecossistema marinho.
Na decisão, foi determinado que a Prefeitura de João Pessoa, a Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) e o Governo da Paraíba apresentem, no prazo de 30 dias, um plano de ação para interromper o lançamento de esgoto não tratado na orla.
O plano deverá incluir cronograma de execução e medidas emergenciais de fiscalização, reparo e contenção de extravasamentos, além do combate a ligações clandestinas. O juiz também determinou o reforço no monitoramento da qualidade da água, com coleta de amostras no momento do lançamento de efluentes, e a inclusão da análise da areia das praias nos relatórios oficiais. Outra medida prevista é a reinstalação de placas informativas sobre a balneabilidade, com atualização semanal para orientar a população.
A decisão ainda proíbe a autorização de novas construções multifamiliares ou comerciais de grande porte, bem como novas ligações à rede de esgoto em áreas da orla onde não haja comprovação da capacidade do sistema.
Por fim, foi estabelecida a inversão do ônus da prova, cabendo aos entes públicos demonstrar que adotaram medidas eficazes para evitar os danos ambientais apontados. O caso segue em tramitação e ainda será julgado no mérito.
Redação
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