Categorias: Política

PMJP virou cabide de empregos com número absurdo de temporários, denúncia vereador

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O vereador Bruno Farias denunciou o número exorbitante de servidores temporários na Prefeitura Municipal de João Pessoa. Segundo o parlamentar, a PMJP tem mais servidores não concursados (comissionados/excepcional interesse público), que servidores concursados (efetivos). “Ao todo, são 15.307 servidores contratados por excepcional interesse público, ao passo em que o quadro de efetivos chega a 12.086. Se nessa equação contabilizarmos também o número de comissionados, que ultrapassa mais de 1.500 cargos, a diferença entre servidores concursados e servidores indicados politicamente aumenta ainda mais”, disse o vereador.

Esse número é tão latente que o Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba declarou, essa semana, em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 0587621-33.2013.815.0000), a inconstitucionalidade de alguns dispositivos da Lei nº 12.467/13, que versam sobre contratação temporária.

O Vereador explicou que a lei foi elaborada para contratação por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do município. Entretanto, o que se vê são contratações que não cuidam de tais situações emergenciais.

“Temos uma Prefeitura obesa, inchada, lenta e paquidérmica, que foge da tendência contemporânea de enxugamento de gastos e diminuição do tamanho da máquina pública. Enquanto a maioria das prefeituras do Brasil luta para cortar excessos, extinguir cargos, diminuir secretarias e acabar com os privilégios, a PMJP, na contramão desse novo momento, se apresenta como um grande cabide de empregos. Acho até estranho e extremamente incoerente alguns políticos, em nível nacional, discursando a favor da diminuição da máquina pública e, aqui, em nossa cidade, por mera conveniência política, posando de aliado de um dos prefeitos que governa uma das máquinas mais inchadas e contraproducentes desse País, uma prefeitura que não prioriza a racionalidade dos custos nem a eficiência da gestão pública”, alerta.

Segundo Bruno, a decisão do TJPB impossibilita à Administração contratar em desacordo com as disposições constitucionais e privilegia o provimento originário, infinitamente mais impessoal e imparcial, para ingresso no serviço público, que é através de concurso.

A decisão unânime teve como relator o Desembargador Luiz Silvio Ramalho Júnior, que, em seu voto, citou precedente do Supremo Tribunal Federal, na decisão proferida no Recurso Extraordinário nº 658026, julgado com repercussão geral, dispondo que, para a contratação temporária ser considerada válida, deve observar os requisitos da reserva legal, isto é, os casos excepcionais devem estar dispostos na lei, deve haver prazo de contratação predeterminado, necessidade temporária, interesse público excepcional e necessidade de contratação indispensável.

Ascom

 

 

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