A Procuradoria Geral do Município (Progem) entrou na tarde desta quinta-feira (13) com pedido de reconsideração da decisão do desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides que indeferiu o pedido de liminar interposto pela Prefeitura Municipal de João Pessoa pedindo a suspensão da decisão da juíza Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendendo a lei número 12.210/2011 que autoriza a PMJP a contratar organizações sociais para prestar serviços de educação e saúde.
Segundo o procurador Geral do Município, Vandalberto Carvalho o argumento do Art. 184 que prevê o retorno do projeto de Lei para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação não se aplica ao caso do referido projeto, pois o mesmo não contém emendas. "De acordo com o regimento interno da CMPJ, quando aprovado sem emendas o projeto de Lei pode ser encaminhada direto para a sanção do prefeito, o que ocorreu. Já solicitamos à Câmara dos Vereadores uma nota explicativa e estamos enviando ao desembargador, junto com o pedido de reconsideração da decisão”, adiantou.
Secom-JP
O Senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) participou nesta terça-feira de carnaval (17) do Crescer…
O deputado estadual licenciado Fábio Ramalho voltou a destacar a possibilidade de ocupar vaga vice-governador,…
A escola de samba Mocidade Alegre é a grande campeã do Grupo Especial do Carnaval…
A madrugada desta terça-feira (17) foi marcada pela violência na cidade de Mamanguape, no Litoral…
A folia no Carnaval Tradição de João Pessoa precisou ser suspensa por precaução na noite…
Após a suspensão preventiva ocorrida na noite desta segunda-feira (16), a Prefeitura de João Pessoa,…