A Procuradoria Geral do Município (Progem) entrou na tarde desta quinta-feira (13) com pedido de reconsideração da decisão do desembargador Saulo Henriques de Sá Benevides que indeferiu o pedido de liminar interposto pela Prefeitura Municipal de João Pessoa pedindo a suspensão da decisão da juíza Lúcia Ramalho, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, suspendendo a lei número 12.210/2011 que autoriza a PMJP a contratar organizações sociais para prestar serviços de educação e saúde.
Segundo o procurador Geral do Município, Vandalberto Carvalho o argumento do Art. 184 que prevê o retorno do projeto de Lei para a Comissão de Constituição, Justiça e Redação não se aplica ao caso do referido projeto, pois o mesmo não contém emendas. "De acordo com o regimento interno da CMPJ, quando aprovado sem emendas o projeto de Lei pode ser encaminhada direto para a sanção do prefeito, o que ocorreu. Já solicitamos à Câmara dos Vereadores uma nota explicativa e estamos enviando ao desembargador, junto com o pedido de reconsideração da decisão”, adiantou.
Secom-JP








