Categorias: Política

PMJP é proibida de contratar novos servidores

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A Justiça Eleitoral proibiu a Prefeitura de João Pessoa de fazer novas contratações de servidores até o término das eleições municipais. A decisão foi do juiz da 77ª Zona Eleitoral, Eslu Eloy Filho, que concedeu liminar em uma ação movida pela coligação ‘Pra Seguir em Frente’, da candidata Estelizabel Bezerra (PSB). A ação foi impetrada após a divulgação de um vídeo na internet em que o prefeito Luciano Agra (sem partido) aparece com o candidato Luciano Cartaxo (PT) em reunião com agentes municipais de saúde.

 

A liminar de Eslu Eloy Filho foi deferida no último dia 22 de setembro e publicada nesta terça-feira (24). O procurador geral da Prefeitura de João Pessoa, Vandalberto de Carvalho, disse que ainda não tinha conhecimento da decisão, mas garantiu que vai recorrer junto ao pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba para derrubá-la.

 

O juiz deixa claro que o veto é até o dia das eleições e ressalta que vale para contratação de servidores de qualquer natureza. Eslu Elouy determina ainda que a proibição se estenda até o segundo turno do pleito, caso Luciano Cartaxo passe para essa etapa. O magistrado também deferiu uma diligência para que a Prefeitura de João Pessoa apresente cópia da Ação Civil Pública referente à regularização do vínculo funcional dos agentes comunitários de saúde.

 

O procurador geral Vandalberto de Carvalho afirmou que a lei já impede que haja novas contratações de servidores nos três meses que antecedem as eleições , exceto em caráter excepcional, e que a prefeitura já vem cumprindo isso. “Se a decisão for ampla, ela vai de encontro a lei”, disse. “Não podemos deixar a população prejudicada por conta de uma decisão judicial. N´so vamos recorrer ao tribunal e vamos derrubar essa liminar”, acrescentou.

 

O vídeo onde Luciano Agra, Luciano Cartaxo e outros secretários da prefeitura aparecem com os agentes de saúde resultou em outras duas ações, movidas pelas coligações de Cícero Lucena (PSDB) e José Maranhão (PMDB). O argumento é de que situação se configura em crime eleitoral, visto que o candidato e o prefeito supostamente coagem os servidores públicos e prometem benefícios.

 

G1

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