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Pleno do TJPB derruba leis que concedem “gratificações especiais” em Cabedelo

O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, por unanimidade, pela inconstitucionalidade de duas leis do município de Cabedelo que concedem gratificações a servidores públicos. A decisão foi tomada na última quarta-feira (25) durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 0815439-92.2021.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPPB).

As leis em questão são a Lei nº 823/1996, que criou a gratificação de atividades especiais, e a Lei nº 1.511/2010, que alterou a primeira, concedendo ao chefe do Poder Executivo Municipal a competência para definir os valores do adicional por plantões para servidores da Secretaria de Saúde.

MPPB argumenta inconstitucionalidade

Segundo o MPPB, o artigo 3º da Lei nº 823/1996 é inconstitucional por não especificar os critérios para a concessão da gratificação de atividades especiais. Isso, de acordo com o MP, viola os princípios da isonomia, impessoalidade e moralidade.

Ainda de acordo com o MP, a Lei nº 1.511/2010 também é inconstitucional, pois viola o inciso XV do art. 30 da Constituição Estadual da Paraíba, que determina que a lei deve fixar os critérios para a concessão de adicionais e gratificações.

Relator concorda com o MP

O relator do processo, desembargador João Alves da Silva, concordou com os argumentos do MPPB. Em seu voto, ele destacou que a lei não pode apenas criar ou alterar um direito, mas também deve definir os critérios para sua concessão.

“Compete à lei não apenas instituir ou alterar o direito, em tese, ao adicional ou à gratificação, mas, também, esmiuçar que categorias dele são titulares, quais condições devem ser consideradas como seu fato gerador e a alíquota e a base de cálculo ou mesmo um valor fixo do referido acréscimo remuneratório”, afirmou o desembargador.

Decisão final

Com a decisão do TJPB, os artigos 1º e 2º da Lei nº 1.511/2010 e o artigo 3º da Lei nº 823/1996 foram declarados inconstitucionais. Cabedelo terá que se adequar à decisão do Tribunal.

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