A Terceira Câmara Cível do TJPB em sua sessão ordinária desta terça-feira(29), decidiu encaminhar os autos da Apelação Cível nº 200.2011.045.731-0/001, que trata do Adicional por Tempo de Serviço, mais especificamente os anuênio dos militares. De acordo com o processo o reexame, pelo Tribunal Pleno, é medida que se impõe para análise da questão de inconstitucionalidade do disposto na Lei Complementar Estadual 50/2003, editada por Medida Provisória nº185/2012, e posteriormente convertida em Lei Estadual que determinou o congelamento anuênio dos militares.
A Ação de Revisão de Remuneração foi proposta por um Policial Militar da ativa, contra o Estado da Paraíba. O impetrante encontrava-se com a parcela relativa ao anuênio congelada desde março de 2003. O juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital sentenciou favoravelmente à ação, determinando ao Estado a atualização das gratificações percebidas em forma de adicional por tempo de serviço, na forma da lei em vigor, bem como pagar o atrasado dessas diferenças entre o valor devido e o valor pago a menor, durante o período não prescrito, com correção monetária e juros moratórios. Decidiu ainda pelo descongelamento do anuênio do período de agosto de 2006 a agosto de 2011.
Inconformado, o Estado da Paraíba apelou, aduzindo que a Lei Complementar 50/2003, é aplicada aos militares, posto serem estes servidores públicos e que é necessária a previsão legal para alterar a remuneração do servidor, além da redução do quantum fixado a título de honorários. Pediu, assim a reforma da sentença e a improcedência do pedido.
Para o relator da Ação o desembargador José Aurélio da Cruz, que é presidente do colegiado, não cabe à Terceira Câmara Cível decidir sobre a inconstitucionalidade de norma estadual que disciplinou o congelamento do anuênio, por força da chamada cláusula de reserva de plenário é uma medida que se impõe remeter os autos ao Tribunal Pleno, para análise da questão, observou ele.
Assessoria
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