Categorias: Política

PL que proíbe Prefeitura de JP de contratar ‘fichas sujas’ passa na Comissão de Finanças da CMJP

A Comissão de Finanças, Orçamento, Obras e Administração Pública (CFO) da Câmara Municipal de João Pessoa (CMJP) foi favorável ao projeto que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na ‘Lei Maria da Penha’, no ‘Estatuto da Criança e do Adolescente’, na ‘Lei de Crimes contra a Dignidade Sexual’, no ‘Estatuto do Idoso’ e na Lei de Crimes Hediondos’. Na reunião desta quinta-feira (16), o colegiado aprovou, ao todo, pareceres favoráveis a 15 Projetos de Lei Ordinária (PLO) e a dois Projetos de Lei Complementar (PLC). Um PLO recebeu parecer contrário e um PLC recebeu Pedido de Vista para melhor apreciação.

O PLO 360/2021, de autoria do vereador Odon Bezerra (Cidadania), estabelece que fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, para os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas pelas práticas delituosas estabelecidas na Lei Federal n.º 11.340/06 (Lei Maria da Penha), Lei Federal n.º 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), Lei Federal n.º 12.015/09 (Crimes contra a Dignidade Sexual), Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso) e Lei Federal n.º 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos). As vedações previstas, iniciam-se com a condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena.

O documento ainda determina que em caso de suspensão condicional do processo penal ou da pena, a vedação imposta subsistirá enquanto durarem os efeitos das medidas substitutivas e restritivas impostas na sentença penal. Ainda de acordo com a norma, só será permitido aos que tenham praticado os crimes previstos ocupar cargo efetivo ou em comissão na Administração Pública Direta e Indireta após dois anos da reabilitação criminal. No ato da posse, deverá ser apresentada Certidão Negativa Estadual e Federal, para fins de comprovação da inexistência de condenações criminais transitadas em julgado, nos crimes referidos na nova norma.

Da Redação com Assessoria

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