A Comissão de Turismo, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 4849/16, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB), que obriga empreendimentos do setor hoteleiro a informar sobre a oferta de alimentação adequada a portadores de diabetes.
Pelo texto, hotéis, pensões, motéis, flats e similares que ofereçam serviço de hospedagem deverão informar se possuem cardápio adequado a diabéticos.
De acordo com o projeto, cabe ao Ministério do Turismo definir a forma como a informação será apresentada, bem como as penalidades aplicáveis pela infração.
Para o relator, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), o projeto incentiva empresários do ramo hoteleiro a melhorar a qualidade de seus serviços. “A obrigatoriedade congrega, simultaneamente, vantagens para consumidores e fornecedores de serviços hoteleiros.”
Juscelino Filho afirmou que a medida não representará nenhum custo adicional para os estabelecimentos e ajudará potenciais hóspedes portadores de diabetes.
Segundo a Sociedade Brasileira de Diabetes, existem mais de 13 milhões de diabéticos no País, quase 7% da população.
Ascom
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