O patrão que não fiscalizar o uso correto de equipamentos de proteção
individual poderá ser obrigado a indenizar o empregado em caso de acidente
de trabalho. É o que propõe o Projeto de Lei (PL) 5677/13, do deputado
Major Fábio (DEM-PB), que acrescenta esse dispositivo à Consolidação das
Leis do Trabalho, a CLT (Decreto-Lei 5452/43).
O autor lembra que a CLT dá ao empregador o direito de aplicar penalidades
ao funcionário que recusar o uso de equipamentos de proteção, que vão desde
advertência até dispensa por justa causa. Mas considera que “não é possível
deixar toda a responsabilidade por conta do trabalhador”.
*Jurisprudência*
Major Fábio lembra que a proposta inclui na CLT o que já é “uma
jurisprudência pacífica na Justiça do Trabalho”. Já existem decisões
reiteradas, afirma o deputado, de que “quando fica provado que o empregador
não fiscalizou o uso dos equipamentos de proteção, ele se torna responsável
e fica no dever de indenizar o empregado em caso acidente de trabalho ou
doença do trabalho”.
Se, por outro lado, “a culpa for exclusiva do trabalhador, as decisões da
Justiça do Trabalho são no sentido de desobrigar a empresa dessa
indenização”, argumenta o deputado.
*Tramitação*
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas Comissões
de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e
Justiça e de Cidadania.
*Agência Câmara*
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