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PL do Major Fábio cria regras para utilização de vinhaça

 Major Fábio: como não existe regulação sobre o uso da vinhaça, há risco de
infiltração no solo e de rompimento dos reservatórios*

 

Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei (PL 5182/13) regula o
transporte, o armazenamento e a aplicação de vinhaça pela atividade
sucroalcooleira. Vinhaça é o líquido resultante da fermentação do caldo de
cana-de-açúcar.

Na produção de cada litro de álcool são gerados cerca de 13 litros de
vinhaça. Atualmente, o produto é utilizado como fertilizante nas próprias
plantações de cana, uma vez que o descarte em rios foi proibido em 1970. De
acordo com a proposta do deputado Major Fábio (Pros-PB), as indústrias do
setor deverão implantar sistema de monitoração do produto com o objetivo de
evitar problemas ambientais.

 

*Reservatórios*

Antes da utilização na lavoura, o líquido fica armazenado nas destilarias.
Segundo o autor do texto, como não existe regulação nacional sobre o tema,
há "alto risco de infiltração e de rompimento dos reservatórios". Segundo o
projeto, os reservatórios de armazenamento deverão ser impermeabilizados,
ter capacidade para, no mínimo, o volume máximo produzido em um dia na
destilaria e manutenção de borda livre de segurança. Os canais de
transporte do líquido até as plantações também devem ser impermeáveis.

A proposta define também que a instalação dos reservatórios deverá ser
precedida por estudos sobre o nível do lençol freático e as taxas de
infiltração da água de chuva no solo. A aplicação da vinhaça também poderá
ocorrer somente em locais em que o aquífero (reservatório subterrâneo de
água) esteja à profundidade de 1 metro e meio, no mínimo.

 

*Plano*

Além disso, o projeto proíbe aplicação do líquido em áreas de preservação
permanente, reserva legal ou unidades de conservação e proteção integral. A
utilização de vinhaça deve ocorrer a uma distância mínima de mil metros de
núcleos populacionais e fora de áreas de proteção de poços, assim como do
domínio de rodovias e rodovias.

Os proprietários de unidades sucroalcooleiras terão de elaborar plano de
aplicação da vinhaça a ser encaminhado anualmente à autoridade ambiental
competente. Pela proposta, o plano deverá conter os seguintes parâmetros:

 

– localização dos reservatórios e dos canais mestres;

 

– localização dos cursos d’água;

 

– poços utilizados para abastecimento;

 

– as áreas de interesse ambiental;

 

– dados de geologia e hidrogeologia local;

 

– resultados analíticos dos solos; e

 

– forma e dosagem de aplicação de vinhaça.

 

O texto determina que só será permitida a utilização da vinhaça na
quantidade mínima necessária. Para determinar esse volume, o produtor
deverá realizar análise do solo antes do início da safra. A proposta define
ainda os parâmetros a serem medidos na análise do produto a ser utilizado.

 

*Tramitação*

Em caráter conclusivo, a proposta foi encaminhada às comissões de
Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio
Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de
Cidadania.


*Assessoria

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