Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5554/13, que impõe a empresa que
desenvolve atividade de “acentuado risco” responsabilidade objetiva na
reparação de dano ao trabalhador em decorrência da atividade profissional.
O texto, do deputado Major Fábio (Pros-PB), determina que essa obrigação
aplica-se especialmente ao setor de cana-de-açúcar.
Para ele, não há como desvincular a eficiência do capital no setor da
indústria canavieira da precarização do trabalho dos cortadores. Segundo o
deputado, essas condições “resultam em danos irreversíveis à saúde e à
dignidade do empregado”.
*Insalubridade*
O parlamentar ressalta que estudos apontam que a vida útil de um cortador
de cana em São Paulo é de apenas 12 anos. “Após esse período, se ainda não
perdeu sua vida, dificilmente o trabalhador consegue desenvolver outras
funções”, reforça.
Diante desses fatos, argumenta que “nada mais justo que seja imposto ao
empregador, independentemente de culpa ou dolo, a obrigação de indenizar o
trabalhador pelos danos materiais e morais sofridos em decorrência dos
riscos da indústria canavieira”.
*Tramitação*
A proposta terá análise conclusiva das comissões de Trabalho, de
Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara
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