A Procuradoria Geral da República (PRG) decidiu pela improcedência de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Partido Solidariedade, questionando alguns pontos da Medida Provisória 905/19 e visava rediscutir a questão dos prazos de inelegibilidade.
A referida ADI apontava a necessidade de uma mudança na contagem do prazo, fazendo com que candidatos considerados inelegíveis baseado em processos de 2014, pudessem ser liberados para concorrerem esse ano, já que eles não poderiam concorrer por conta de poucos dias.
Apesar de pertencer ao PT, Ricardo via na possibilidade da ADI ser julgada procedente uma abertura de precedente para que ele pudesse também disputar.
“Enfim, as alíneas “d”, “h” e “j” do inciso I do art. 1º da Lei Complementar 64/1990 contam o prazo de inelegibilidade em anos, não em número de eleições. E todos cumprem, igualmente, o mesmo número de anos, independentemente do ano da eleição em que o prazo teve início. Esse é o derradeiro ponto a se destacar. Inexiste a alegada violação do princípio da isonomia”, diz trecho do parecer.
A ADI está para ser analisada pela ministra Cármen Lúcia.
Além de Ricardo Coutinho outras dezenas de candidatos serão beneficiados caso a ADI seja julgada procedente pela ministra.
Confira: ADI PGR
PB Agora
Acompanhe o PB Agora nas redes:
O diretório estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB) emitiu, na tarde deste domingo (21), nota…
Imagine uma perna cabeluda atacando as pessoas com chutes e rasteiras. O medo seria grande.…
A Prefeitura de Campina Grande, por meio do Sine Municipal e da Secretaria de Assistência…
O Sistema Nacional de Emprego da Paraíba (Sine-PB), a partir desta segunda-feira (22), ofertará 512 vagas de emprego…
Na madrugada deste domingo (21), a polícia prendeu em flagrante um homem suspeito de agredir…
Ex-vereador de João Pessoa e atual suplente, Zezinho do Botafogo deve retornar ao Legislativo da…